Nesta página apenas publicamos informação proveniente da
WHO/OMS (Organização Mundial de Saúde) e da DGS
(Direcção Geral de Saúde) por considerarmos serem fontes fiáveis.
Tentaremos manter esta página o mais actualizada que nos for
possível.
Para mais informação aceda directamente ao web site da
WHO/OMS
ou contacte as autoridades de saúde locais.
31 de Dezembro de 2019:
Uma
pneumonia de causa desconhecida detectada em Wuhan, China,
foi relatada pela primeira vez ao Escritório da OMS na China
em 31 de Dezembro de 2019.
7 de Janeiro de 2020: As autoridades chinesas identificaram o SARS-CoV-2 como o vírus causador do surto de pneumonia
detectado na cidade de Wuhan.
30 de Janeiro de 2020: O surto foi
declarado Emergência de Saúde Pública de Interesse
Internacional.
11 de Fevereiro de 2020:
A WHO/OMS
anunciou um nome para a nova doença de coronavírus:
COVID-19.
10 de Março de 2020:
Delegação da WHO/OMS
e especialistas em saúde pública concluem missão COVID-19 ao
Irão. Uma equipe de especialistas da Organização Mundial da
Saúde (OMS), parceiros do GOARN, Instituto Robert Koch em
Berlim e o Centro Chinês de Controle de Doenças concluiu uma
missão de suporte técnico no COVID-19 ao Irão.
11 de Março de 2020:
A
Organização Mundial da Saúde (WHO/OMS) caracterizou o
COVID-19 como uma pandemia.
12 Março 2020:
Primeiro
Ministro de Portugal anuncia um pacote de medidas
excepcionais para conter a disseminação da doença, as quais
incluem, entre outras, o encerramento de todos os
estabelecimentos de ensino, encerramento de locais de
recriação (discotecas e afins), redução para um terço da
lotação de restaurantes e similares, medidas de limitação
do número de pessoas presentes em centros comerciais,
proibição de desembarque de navios excepto para residentes
no território nacional, limitação a voos de algumas origens
e para alguns destinos.
13 Março 2020:
A WHO/OMS,
Fundação das Nações Unidas e parceiros lançam o primeiro
Fundo de Resposta à Solidariedade COVID-19. Um novo Fundo de
Resposta à Solidariedade por doença de coronavírus
(COVID-19) arrecadará fundos de uma ampla gama de doadores
para apoiar o trabalho da Organização Mundial da Saúde (OMS)
e parceiros para ajudar os países a responder à pandemia do
COVID-19. O fundo, o primeiro do género, permite que
indivíduos, empresas e instituições de qualquer parte do
mundo se unam para contribuir directamente com os esforços
de resposta global, e foi criado pela Fundação das Nações
Unidas e pela Swiss Philanthropy Foundation, conjuntamente
com a OMS.
Director
Geral da WHO/OMS comunicou à imprensa que o epicentro da
pandemia era agora Europa.
18 de Março de 2020:
Foi
declarado o estado de emergência em Portugal.
31 de Março de 2020:
WHO/OMS
publicou um livro dedicado às crianças.
My Hero is You, Storybook for Children on COVID-19 (Portugês)
1 de Abril de 2020:
O número
total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou um
milhão.
2 de Abril de 2020:
O estado de emergência em Portugal
foi prolongado por mais 15 dias com medidas restritivas mais
severas.,
3 de Abril de 2020:
O número de
casos confirmados em Portugal ultrapassou 0s 10 mil.,
6 de Abril de 2020:
WHO/OMS
publicou um novo documento sobre o uso de mascaras.
Advice on the use of masks in the context of COVID-19 (Inglês)
8 de Abril de 2020:
WHO/OMS
publicou um guia destinado a quem lida com bens
alimentares.
COVID-19 and food safety: guidance for food businesses (Inglês)
17 de Abril de 2020:
O número
total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou os
dois
milhões
.,
28 de Abril de 2020:
ACT (Autotidade para as condições de trabalho)
publicou um guia com
19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores
29 de Abril de 2020:
O número
total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou os
três
milhões, segundo a WHO/OMS.
30 de Junho de 2020:
O número
total de pessoas mortas em todo o mundo ultrapassou o meio
milhão, segundo a WHO/OMS.
29 de Setembro de 2020:
O número
total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou um milhão,
segundo a WHO/OMS.
14 de Outubro de 2020:
Portugal passa de estado de contingência a calamidade face a
“evolução grave da pandemia”. As seguintes medidas são
implementadas:
-
Proibir
ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública;
-
Limitar
os eventos de natureza familiar marcados a partir desta
quarta-feira a um máximo de 50 participantes;
-
Proibir
festejos académicos e actividades de carácter não
lectivo, como cerimónias de recepção de caloiros;
-
Determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço da
fiscalização;
-
Agravar
em até 10.000 euros as coimas aplicáveis às pessoas
colectivas, particularmente aos estabelecimentos
comerciais e de restauração, que não assegurem as regras
quanto à lotação e ao distanciamento;
-
Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública e
a app Stayaway Covid;
-
E
apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei
para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da
máscara na via pública e o uso da referida app em
contexto laboral, escolar e académico, nas forças
armadas e de segurança e na Administração Pública.
19 de
Outubro de 2020:
O número
total de pessoas infectadas com Covid-19 em Portugal
ultrapassou os 100.000.
23 de Outubro de 2020:
O
governo português decretou o uso obrigatório de máscara ou
viseira em todos os espaços públicos, incluindo na rua,
durante 70 dias. A medida poderá ser renovada findos os 70
dias. As multas previsão oscilam entre os €100 e €500, sendo
consideradas as seguintes excepções:
-
Mediante
a apresentação de atestado médico de incapacidade
multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de
pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e
perturbações psíquicas;
-
Declaração médica que ateste que a condição clínica da
pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza
das actividades que as pessoas se encontrem a realizar;
-
Em
relação a pessoas que integrem o mesmo agregado
familiar, quando não se encontrem na proximidade de
terceiros.
9 de
Novembro de 2020:
Foi
declarado novo estado de emergência com novas restrições,
para conhecer as novas restrições:
Novo Estado de Emergência.
20 de Novembro de 2020:
O
governo português decretou novas regras para o estado de emergência em
vigor:
13 de
Janeiro de 2021:
Foi
declarado novo estado de emergência com novas restrições,
para as conhecer consulte este documento.
16 de Janeiro de 2021:
O número
total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou os dois milhões,
segundo a WHO/OMS.
18 de Janeiro de 2021:
O Governo
decretou novas restrições que entraram em vigor assim que
forem publicadas em Decerto pelo Presidente da Republica,
para as conhecer
consulte este documento.
21 de Janeiro de 2021:
O Governo
decretou novas restrições que entraram em vigor no dia 22 de
Janeiro,
para as conhecer
consulte este documento.
23 de Janeiro de 2021:
Portugal bate recordes em número de pessoas infectadas num único dia e número de mortes num único dia, passando o total de 10.000 pessoas mortas.
24 de Janeiro de 2021:
Alemanha, França e Áustria tornam obrigatório o uso de máscaras FFP2
(KN95) para usar nos locais públicos e ilegalizando o uso de máscaras caseiras, também conhecidas por "comunitárias", de tecido, neste tipo de espaços.
O Centro Europeu para Controle e Prevenção de Doenças (ECDC) recomenda
o uso de máscaras em ambientes internos quando o distanciamento físico não pode ser garantido.
28 de Janeiro de 2021:
O número
total de casos de Covid-19 em todo o mundo ultrapassou os
100 milhões, segundo a WHO/OMS.
26 de Fevereiro de 2021:
O estado de
emergência em Portugal vai manter-se por mais duas semanas,
pelo menos. O número
total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou os dois milhões
e meio,
segundo a WHO/OMS.
11 de Março de 2021:
Primeiro
Ministro de Portugal apresentou as medidas graduais para a
abertura, "A conta gotas", as quais serão revistas de 15 em
15 dias e modificadas de acordo com a situação, para
conhecer os detalhes
consulte este documento.
24 de Março de 2021:
O Governo
corrigiu este tarde o documento que rege as actuais regras
de confinando alterando a leitura do artigo passando o
artigo 5º a ter a seguinte leitura: "É proibida a
circulação para fora do concelho do domicílio no período
compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de
segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26
de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º
do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são
aplicáveis com as necessárias adaptações.". Para
conhecer os detalhes
consulte este documento.

9 de Abril de 2021:
O número
total de pessoas mortas pela COVID-19 na Europa ultrapassou
1 milhão.
13 de Abril de 2021:
Presidente
da República publicou a sua proposta de decreto para o novo
estado de emergência, que estará em vigor depois de 16 de
Abril e até 30 de Abril às 23h59, o qual deve entrar em
vigor a 1 de Março. Leia a proposta de decreto
aqui.
15 de Abril de 2021:
Na próxima
segunda-feira, dia 19 de Abril, Portugal entra oficialmente
na terceira fase do plano de desconfinamento apresentado,
mas nem todos os conselhos passam á 3ª fase e alguns retorna
à 1ª fase. para conhecer os detalhes
consulte este documento.
18 de Abril de 2021:
O número
total de pessoas mortas pela COVID-19 em todo o mundo
ultrapassou os 3 milhões, o número total de casos
confirmados ultrapassa os 140 milhões.
30 de Abril de 2021:
Governo
português publica a Resolução do Conselho de Ministros n.º
45-C/2021 que regulamenta o a situação a partir do dia 1 de
Maio de 2021, para conhecer os detalhes
consulte este documento.
18 de Junho de 2021:
Com o
objectivo de evitar o agravamento da situação epidemiológica
na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e seu possivel
alastramento, entra em vigor às 15h de hoje a proibição de
circulação de e para a AML, que vigorará até às 6h de segunda-feira. A AML
é composta pelos seguintes conselhos: Alcochete, Almada,
Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita,
Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra,
Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, para conhecer os
detalhes
consulte este documento.
24 de Junho de 2021:
Após analise
da epidemiológica, o governo decidiu não avançar para a
próxima etapa de desconfinamento que estava programada para
28 de Junho, havendo conselhos que regridem, para conhecer os
detalhes
consulte este documento.
1 de Julho de 2021:
No seguimento da entrada em vigor da
Portaria n.º 138-B/2021, que é
possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg)
gratuitos. Pode consultar a lista de locais nos links
abaixo:
8 de Julho de 2021:
O número
total de pessoas mortas pela COVID-19 no Mundo ultrapassou
os 4 milhões.
14 de Agosto de 2021:
O número
total de pessoas
que já foram infectadas com Covid-19
em Portugal, ultrapassou um milhão.
20 de Agosto de 2021:
Tendo sido atingido os 70% da população vacinada, Portugal
avança para outro nível no plano de desconfinamento,
passando do Estado de Calamidade para o Estado de
Contingência. A partir de segunda-feira, 23 de Agosto:
-
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite
máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15
pessoas por grupo em esplanadas;
-
Serviços
públicos sem marcação prévia;
-
Espectáculos culturais com 75% de lotação;
-
Transportes públicos sem limites de lotação;
-
Eventos
(nomeadamente casamentos e baptizados) passam a ter
limite máximo de 75%;
-
Passa a
ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no
transporte em táxi assim como em veículos
descaracterizados (Uber, etc);
-
A
ocupação, permanência e distanciamento físico nos
espaços acessíveis ao público passa a ter máxima
indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
22 de Setembro de 2021:
Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e,
sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu
avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual
das Restrições, tal como previsto a 29 de Julho, aquando da
apresentação da estratégia.
Assim, e a
partir de 1 de Outubro – data em que se prevê que
mais de 85% da população portuguesa esteja completamente
vacinada contra a Covid-19 –, serão adoptadas as seguintes
medidas:
-
Abertura
de bares e discotecas com certificado digital;
-
Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por
grupo;
-
Fim da
exigência de certificado digital para acesso a
restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento
local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios,
termas e spas;
-
Fim dos
limites de lotação, designadamente para: Casamentos e
baptizados; Comércio; Espectáculos culturais;
-
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital
Covid UE para: Viagens por via aérea ou marítima;
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde; Grandes
eventos culturais, desportivos ou corporativos; Bares e
discotecas.
O uso da máscara é obrigatório em: Transportes públicos;
Lares; Hospitais; Salas de espectáculos e eventos; Grandes
superfícies.
22 de Dezembro de 2021:
O conselho
de ministros publicou um novo comunicado que estabelece as
regras a cumprir entre de de Dezembro e 9 de Janeiro 2022
pode consultar esta informação em detalhe
aqui.
5 de Janeiro de 2022:
A Norma
015/2020 (COVID-19: Rastreio de Contactos) foi actualizada.
Esta norma rege as regas aplicáveis ao isolamento, contactos
com uma pessoa infectada e casos em que se testa positivo.
Estas alterações entram em vigor no dia 10 Janeiro 2022. Pode
ler o documento
aqui.
6 de Janeiro de 2022:
As Medidas
de Controlo da pandemia foram actualizadas, pode consultar esta
informação em detalhe
aqui.
3 de Fevereiro de 2022:
Os testes
rápidos de antigénio passam a ter validade de 24 horas (em
vez das 48 horas anteriores), de acordo com as alterações
introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital
COVID-19 publicado pelo Conselho de Ministros em 3 de
Fevereiro, pode consultar esta
informação em detalhe
aqui.
17 de Fevereiro de 2022:
O Conselho
de Ministros aprovou hoje a resolução, o estado de
calamidade deixa de estar em vigo passando o território
nacional continental aos estado de alerta até às 23h59 de 7
de Março de 2022. São feitas as seguintes alterações ás
medidas em vigor, deixando de ser aplicáveis as seguintes
medidas:
-
O
confinamento de contactos de risco;
-
A
recomendação de teletrabalho;
-
Os
limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e
outros locais abertos ao público;
-
A
exigência de apresentação de certificado digital, salvo
no controlo de fronteiras;
-
A
exigência de teste com resultado negativo para acesso a
grandes eventos, recintos desportivos, bares e
discotecas.
Mantém-se a
exigência de teste negativo, excepto para portadores de
certificado de recuperação ou de certificado de vacinação
completa com dose de reforço, para visitas a lares e visitas
a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de
cuidados de saúde, pode consultar esta informação em detalhe
aqui.
Consulte
os últimos relatórios e actualizações publicadas:
WHO/OMS Coronavirus disease (COVID-2019) situation reports
DGS/SNS Relatório de Situação Diario
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