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Evolução do Actual Surto da Doença de Coronavírus Covid19

Nesta página apenas publicamos informação proveniente da WHO/OMS (Organização Mundial de Saúde) e da DGS (Direcção Geral de Saúde) por considerarmos serem fontes fiáveis.

Tentaremos manter esta página o mais actualizada que nos for possível.

Para mais informação aceda directamente ao web site da WHO/OMS ou contacte as autoridades de saúde locais.

 

31 de Dezembro de 2019: Uma pneumonia de causa desconhecida detectada em Wuhan, China, foi relatada pela primeira vez ao Escritório da OMS na China em 31 de Dezembro de 2019.

   

7 de Janeiro de 2020: As autoridades chinesas identificaram o SARS-CoV-2 como o vírus causador do surto de pneumonia detectado na cidade de Wuhan.

   

30 de Janeiro de 2020: O surto foi declarado Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional.

  

11 de Fevereiro de 2020: A WHO/OMS anunciou um nome para a nova doença de coronavírus: COVID-19.

 

10 de Março de 2020: Delegação da WHO/OMS e especialistas em saúde pública concluem missão COVID-19 ao Irão. Uma equipe de especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS), parceiros do GOARN, Instituto Robert Koch em Berlim e o Centro Chinês de Controle de Doenças concluiu uma missão de suporte técnico no COVID-19 ao Irão.

 

11 de Março de 2020: A Organização Mundial da Saúde (WHO/OMS) caracterizou o COVID-19 como uma pandemia.

 

12 Março 2020: Primeiro Ministro de Portugal anuncia um pacote de medidas excepcionais para conter a disseminação da doença, as quais incluem, entre outras, o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, encerramento de locais de recriação (discotecas e afins), redução para um terço da lotação de restaurantes e similares, medidas de limitação do número de pessoas presentes em centros comerciais, proibição de desembarque de navios excepto para residentes no território nacional, limitação a voos de algumas origens e para alguns destinos.

 

13 Março 2020: A WHO/OMS, Fundação das Nações Unidas e parceiros lançam o primeiro Fundo de Resposta à Solidariedade COVID-19. Um novo Fundo de Resposta à Solidariedade por doença de coronavírus (COVID-19) arrecadará fundos de uma ampla gama de doadores para apoiar o trabalho da Organização Mundial da Saúde (OMS) e parceiros para ajudar os países a responder à pandemia do COVID-19. O fundo, o primeiro do género, permite que indivíduos, empresas e instituições de qualquer parte do mundo se unam para contribuir directamente com os esforços de resposta global, e foi criado pela Fundação das Nações Unidas e pela Swiss Philanthropy Foundation, conjuntamente com a OMS.

Director Geral da WHO/OMS comunicou à imprensa que o epicentro da pandemia era agora Europa.

 

18 de Março de 2020: Foi declarado o estado de emergência em Portugal.

 

31 de Março de 2020: WHO/OMS publicou um livro dedicado às crianças. My Hero is You, Storybook for Children on COVID-19 (Portugês)

 

1 de Abril de 2020: O número total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou um milhão.

 

2 de Abril de 2020: O estado de emergência em Portugal foi prolongado por mais 15 dias com medidas restritivas mais severas.,

 

3 de Abril de 2020: O número de casos confirmados em Portugal ultrapassou 0s 10 mil.,

 

6 de Abril de 2020: WHO/OMS publicou um novo documento sobre o uso de mascaras. Advice on the use of masks in the context of COVID-19 (Inglês)

 

8 de Abril de 2020: WHO/OMS publicou um guia destinado a quem lida com bens alimentares. COVID-19 and food safety: guidance for food businesses (Inglês)

 

17 de Abril de 2020: O número total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou os dois milhões .,

 

28 de Abril de 2020: ACT (Autotidade para as condições de trabalho) publicou um guia com 19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores

 

29 de Abril de 2020: O número total de pessoas infectas em todo o mundo ultrapassou os três milhões, segundo a WHO/OMS.

 

30 de Junho de 2020: O número total de pessoas mortas em todo o mundo ultrapassou o meio milhão, segundo a WHO/OMS.

 

29 de Setembro de 2020: O número total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou um milhão, segundo a WHO/OMS.

 

14 de Outubro de 2020: Portugal passa de estado de contingência a calamidade face a “evolução grave da pandemia”. As seguintes medidas são implementadas:

  • Proibir ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública;

  • Limitar os eventos de natureza familiar marcados a partir desta quarta-feira a um máximo de 50 participantes;

  • Proibir festejos académicos e actividades de carácter não lectivo, como cerimónias de recepção de caloiros;

  • Determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço da fiscalização;

  • Agravar em até 10.000 euros as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, particularmente aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem as regras quanto à lotação e ao distanciamento;

  • Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública e a app Stayaway Covid;

  • E apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública e o uso da referida app em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública.

19 de Outubro de 2020: O número total de pessoas infectadas com Covid-19 em Portugal ultrapassou os 100.000.

 

23 de Outubro de 2020: O governo português decretou o uso obrigatório de máscara ou viseira em todos os espaços públicos, incluindo na rua, durante 70 dias. A medida poderá ser renovada findos os 70 dias. As multas previsão oscilam entre os €100 e €500, sendo consideradas as seguintes excepções:

  • Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

  • Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
    Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar;

  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

9 de Novembro de 2020: Foi declarado novo estado de emergência com novas restrições, para conhecer as novas restrições: Novo Estado de Emergência.

 

20 de Novembro de 2020: O governo português decretou novas regras para o estado de emergência em vigor:

13 de Janeiro de 2021: Foi declarado novo estado de emergência com novas restrições, para as conhecer consulte este documento.

 

16 de Janeiro de 2021: O número total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou os dois milhões, segundo a WHO/OMS.

 

18 de Janeiro de 2021: O Governo decretou novas restrições que entraram em vigor assim que forem publicadas em Decerto pelo Presidente da Republica, para as conhecer consulte este documento.

 

21 de Janeiro de 2021: O Governo decretou novas restrições que entraram em vigor no dia 22 de Janeiro, para as conhecer consulte este documento.

 

23 de Janeiro de 2021: Portugal bate recordes em número de pessoas infectadas num único dia e número de mortes num único dia, passando o total de 10.000 pessoas mortas.

 

24 de Janeiro de 2021: Alemanha, França e Áustria tornam obrigatório o uso de máscaras FFP2 (KN95) para usar nos locais públicos e ilegalizando o uso de máscaras caseiras, também conhecidas por "comunitárias", de tecido, neste tipo de espaços. O Centro Europeu para Controle e Prevenção de Doenças (ECDC) recomenda o uso de máscaras em ambientes internos quando o distanciamento físico não pode ser garantido.

 

28 de Janeiro de 2021: O número total de casos de Covid-19 em todo o mundo ultrapassou os 100 milhões, segundo a WHO/OMS.

 

26 de Fevereiro de 2021: O estado de emergência em Portugal vai manter-se por mais duas semanas, pelo menos. O número total de pessoas mortas por Covid-19 ultrapassou os dois milhões e meio, segundo a WHO/OMS.

 

11 de Março de 2021: Primeiro Ministro de Portugal apresentou as medidas graduais para a abertura, "A conta gotas", as quais serão revistas de 15 em 15 dias e modificadas de acordo com a situação, para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

24 de Março de 2021: O Governo corrigiu este tarde o documento que rege as actuais regras de confinando alterando a leitura do artigo passando o artigo 5º a ter a seguinte leitura: "É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.". Para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

  Circulação Páscoa

 

9 de Abril de 2021: O número total de pessoas mortas pela COVID-19 na Europa ultrapassou 1 milhão.

 

13 de Abril de 2021: Presidente da República publicou a sua proposta de decreto para o novo estado de emergência, que estará em vigor depois de 16 de Abril e até 30 de Abril às 23h59, o qual deve entrar em vigor a 1 de Março. Leia a proposta de decreto aqui.

 

15 de Abril de 2021: Na próxima segunda-feira, dia 19 de Abril, Portugal entra oficialmente na terceira fase do plano de desconfinamento apresentado, mas nem todos os conselhos passam á 3ª fase e alguns retorna à 1ª fase. para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

18 de Abril de 2021: O número total de pessoas mortas pela COVID-19 em todo o mundo ultrapassou os 3 milhões, o número total de casos confirmados ultrapassa os 140 milhões.

 

30 de Abril de 2021: Governo português publica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 que regulamenta o a situação a partir do dia 1 de Maio de 2021, para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

18 de Junho de 2021: Com o objectivo de evitar o agravamento da situação epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e seu possivel alastramento, entra em vigor às 15h de hoje a proibição de circulação de e para a AML, que vigorará até às 6h de segunda-feira. A AML é composta pelos seguintes conselhos: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira, para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

24 de Junho de 2021: Após analise da epidemiológica, o governo decidiu não avançar para a próxima etapa de desconfinamento que estava programada para 28 de Junho, havendo conselhos que regridem, para conhecer os detalhes consulte este documento.

 

1 de Julho de 2021: No seguimento da entrada em vigor da Portaria n.º 138-B/2021, que é possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg) gratuitos. Pode consultar a lista de locais nos links abaixo:

 

8 de Julho de 2021: O número total de pessoas mortas pela COVID-19 no Mundo ultrapassou os 4 milhões.

 

14 de Agosto de 2021: O número total de pessoas que já foram infectadas com Covid-19 em Portugal, ultrapassou um milhão.

 

20 de Agosto de 2021: Tendo sido atingido os 70% da população vacinada, Portugal avança para outro nível no plano de desconfinamento, passando do Estado de Calamidade para o Estado de Contingência. A partir de segunda-feira, 23 de Agosto:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

  • Serviços públicos sem marcação prévia;

  • Espectáculos culturais com 75% de lotação;

  • Transportes públicos sem limites de lotação;

  • Eventos (nomeadamente casamentos e baptizados) passam a ter limite máximo de 75%;

  • Passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi assim como em veículos descaracterizados (Uber, etc);

  • A ocupação, permanência e distanciamento físico nos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

 

22 de Setembro de 2021: Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de Julho, aquando da apresentação da estratégia.

Assim, e a partir de 1 de Outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adoptadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;

  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;

  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;

  • Fim dos limites de lotação, designadamente para: Casamentos e baptizados; Comércio; Espectáculos culturais;

  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para: Viagens por via aérea ou marítima; Visitas a lares e estabelecimentos de saúde; Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos; Bares e discotecas.

O uso da máscara é obrigatório em: Transportes públicos; Lares; Hospitais; Salas de espectáculos e eventos; Grandes superfícies.

 

22 de Dezembro de 2021: O conselho de ministros publicou um novo comunicado que estabelece as regras a cumprir entre de de Dezembro e 9 de Janeiro 2022 pode consultar esta informação em detalhe aqui.

 

5 de Janeiro de 2022: A Norma 015/2020 (COVID-19: Rastreio de Contactos) foi actualizada. Esta norma rege as regas aplicáveis ao isolamento, contactos com uma pessoa infectada e casos em que se testa positivo. Estas alterações entram em vigor no dia 10 Janeiro 2022. Pode ler o documento aqui.

 

6 de Janeiro de 2022: As Medidas de Controlo da pandemia foram actualizadas, pode consultar esta informação em detalhe aqui.

 

3 de Fevereiro de 2022: Os testes rápidos de antigénio passam a ter validade de 24 horas (em vez das 48 horas anteriores), de acordo com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19 publicado pelo Conselho de Ministros em 3 de Fevereiro, pode consultar esta informação em detalhe aqui.

 

17 de Fevereiro de 2022: O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução, o estado de calamidade deixa de estar em vigo passando o território nacional continental aos estado de alerta até às 23h59 de 7 de Março de 2022. São feitas as seguintes alterações ás medidas em vigor, deixando de ser aplicáveis as seguintes medidas:

  • O confinamento de contactos de risco;

  • A recomendação de teletrabalho;

  • Os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;

  • A exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;

  • A exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Mantém-se a exigência de teste negativo, excepto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, pode consultar esta informação em detalhe aqui.

 

Consulte os últimos relatórios e actualizações publicadas:

WHO/OMS Coronavirus disease (COVID-2019) situation reports

DGS/SNS Relatório de Situação Diario

 

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