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MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO

 

A 7 Days & 24 Hours disponibiliza através de parceiros autorizados e disponíveis para a elaboração das medidas de autoprotecção.

7/24 Medidas de Auto ProtecçãoAs medidas de autoprotecção são procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência. Estas medidas são obrigatórias para todos os edifícios.
Os incêndios, anualmente, são responsáveis por enormes prejuízos materiais e muitas vítimas quer por queimaduras e ferimentos quer por intoxicação. Assim é necessário assegurar medidas visando impedir que o fogo se declare ou, quando tal acontece, impedir a sua propagação providenciando todos os meios materiais e humanos susceptíveis de controlar rapidamente um incêndio desde o seu início.

Em dia 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), por via do DL 220/2008 e da Portaria 1532/2008. A portaria, além das disposições relativas à construção dos edifícios, estabelece no Título VII as "Condições gerais de autoprotecção", aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir.
A não implementação das medidas de autoprotecção levará à aplicação de coimas às instituições, podendo ainda haver responsabilidade civil e criminal do responsável máximo das Entidades Exploradoras/Proprietários.

 

Solicite uma reunião para conhecer as soluções que temos para lhe oferecer: geral@724.pt

 

 
     

 

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