O suporte
técnico é efectuado sempre após o CLIENTE ter aprovado por escrito a
proposta que lhe foi enviada e depois de ter remetido à 7/24 a
“Adjudicação de Serviço”, caso esta situação esteja prevista.
Caso por algum motivo o CLIENTE seja obrigado a cancelar a
intervenção, após se ter iniciado a deslocação do nosso pessoal
técnico a 7/24 debitará a respectiva taxa de deslocação.
Considera-se como início da contagem do tempo de intervenção o
momento em que o nosso pessoal se apresenta nas instalações do
CLIENTE para prestar o serviço agendado. Caso o nosso pessoal se
apresente nas instalações do CLIENTE antes da hora agendada, caberá
ao CLIENTE decidir se a intervenção pode ou não começar antes da
hora agendada. O pessoal da 7/24 tem por obrigação oferecer uma
margem de vinte minutos ao CLIENTE após a hora agendada para a
intervenção, não podendo o nosso pessoal ultrapassar uma hora de
espera para além da hora agendada. Atingindo uma hora de espera o
nosso pessoal elaborará um "Relatório" de intervenção o qual
indicará que a intervenção não foi efectuada por motivos alheios ao
nosso pessoal. Será dado a assinar o cito "Relatório" ao CLIENTE. Na
impossibilidade de o mesmo ser assinado devido à ausência de alguém
competente para tal, fica o CLIENTE obrigado a entregar ao nosso
pessoal documento que comprove a data e hora de chegado e partida
dos mesmos. A 7/24 debitará a respectiva taxa de deslocação.
A
pedido do CLIENTE e com o acordo da 7/24, a intervenção técnica
poderá ser iniciada ou prolongada além do período laboral ficando a
mesma sujeita aos agravamentos previsto nas nossas tabelas.
A
7/24 poderá fazer-se substituir por terceiros no cumprimento das
suas obrigações. A 7/24 reserva todo o direito de fazer deslocar às
instalações do CLIENTE os meios humanos e/ou técnicos que considere
necessários.
A
7/24 em circunstância alguma incorrerá em actos ou acções ilegais,
ou que por qualquer razão violem a lei. Neste se inclui: a violação
dos acordos de licenciamento de software, ou seja, a instalação
ilegal de cópias do mesmo software; qualquer tipo de práticas de
manipulação de informação que sejam vedadas por lei; qualquer tipo
de acção que viole as normas de prestação de serviços de terceiros,
ex.: normas dos provedores de serviços de dados. Em caso de dúvida a
7/24, ou o pessoal afecto à 7/24 que executa a prestação de
serviços, poderá exigir ao CLIENTE cópia das condições de
licenciamento de um dado software ou termos de um qualquer contrato.
Não oferecemos assistência a produtos provenientes de furto ou
roubo. Não nos responsabilizamos pelo cancelamento de licenças de
software em produtos provenientes de furto ou roubo.
Sempre que a deslocação exceda um raio de acção superior a trinta
quilómetros das nossas instalações será cobrado um valor extra por
quilómetro de acordo com as nossas tabelas, estando os primeiros
trinta incluídos no valor da taxa de deslocação.
Estão excluídas as seguintes situações: a cobertura de prejuízos
verificados na informação armazenada em equipamento avariado, ou
equipamento que sofra intervenção por motivos de assistência;
qualquer garantia sobre avarias que se revelem durante o curso da
intervenção; experiências, alterações, efectuadas por pessoal alheio
aos serviços da 7/24; qualquer garantia sobre qualquer consequência
de operações consideradas de alto risco. Caso haja necessidade de
proceder a tais operações o CLIENTE será obrigatoriamente informado
de qual a operação a executar, qual o motivo para a execução da
mesma e quais os potenciais riscos. Para a execução deste tipo de
operações é obrigatório que o técnico assistente preencha um
formulário “Autorização de Operação de Risco”, que cópia do mesmo
seja entregue ao CLIENTE e que este assine ambas as cópias. Só após
este procedimento o técnico da 7/24 poderá proceder à respectiva
operação.
A
7/24 não necessita conhecer quaisquer senhas de acesso de qualquer
natureza aos recursos/sistema do CLIENTE. Sempre que para a execução
dos serviços de assistência tal seja necessário, será solicitado ao
CLIENTE que faculte as mesmas, explicando pormenorizadamente qual a
razão pelas quais são necessárias. É da exclusiva responsabilidade
do CLIENTE a manutenção das mesmas, pelo que, caso estas sejam
reveladas aos nossos técnicos, devem assim que a intervenção
terminar ser imediatamente alteradas como medida de segurança e
protecção do CLIENTE. A 7/24 não necessita ter qualquer conhecimento
da informação tratada por qualquer programa do CLIENTE ou armazenada
em qualquer suporte do CLIENTE. Caso tal se revele necessário para a
execução dos serviços de assistência será explicado ao CLIENTE a
razão que motiva a necessidade de tal conhecimento.
Após cada intervenção os nossos funcionários são obrigados a deixar
na posse do CLIENTE o original do documento "Relatório", o qual
identifica: o CLIENTE; o funcionário da 7/24 que prestou a
assistência; o contrato e/ou respectiva modalidade de assistência; a
data e hora do pedido do CLIENTE assim como a data e hora de chegado
do nosso pessoal; os valores, tempos e custos de deslocação;
relatório sumário da intervenção; discriminação do material
utilizado, caso se aplique; discriminação de custos adicionais que
sejam suportados pelo CLIENTE; situação dos testes efectuados e
respectivo resultado.
O
CLIENTE deve assinar o respectivo documento e guardar a sua cópia.
Após cada visita o CLIENTE receberá um email com um link para
preenchimento do nosso inquérito de qualidade de serviço. O CLIENTE
não é obrigado a preencher o inquérito, todavia a 7/24 agradece que
o façam.
Todos os preços e valores apresentados estão expressos em euros. Aos
mesmos acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor na data de factura.
Sempre que após os 30 dias da emissão dos débitos o CLIENTE não
tenha procedido à liquidação dos mesmos, os montantes vencidos e não
pagos, vencerão um juro à taxa máxima permitida por Lei para os
juros comerciais. |