7/24 Consultoria e Soluções

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Consultoria e Soluções 

 
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CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

(Help-me & Help-me Pro)

DEFINIÇÕES:

Pedidos HelpDesk: Pedido efectuados ao nosso suporte para esclarecer qualquer tipo de questão técnica, sobre licenciamento ou utilização de equipamentos.

Sessão de Assistência Remota: Serviço prestado por acesso remoto ao(s) equipamento(s) do CLIENTE.

 

FUNCIONAMENTO:

Os agendamentos de sessões de acesso remoto, deslocações (no caso do Help-me! Pro) e colocação de questões ao HelpDesk devem se feitos pelo nosso Web Site.

O CLIENTE pode escolher qualquer horário que lhe seja favorável. As deslocações às instalações do CLIENTE serão feitas exclusivamente em horário laboral. As sessões de acesso remoto podem ser agendadas para qualquer dia e hora que seja favorável incluindo fora do horário laboral e a fins-de-semana.

A colocação de pedidos ao HelpDesk é feita através do nosso web site, pode ser feita a qualquer momento e será respondida no mínimo espaço de tempo. O HelpDesk responde a perguntas exclusivamente de caracter técnico.

 

UPGRADE / DOWNGRADE:

Qualquer contrato Help-me! pode ser convertido em Help-me! Pro e vice-versa. A conversão de modalidade só pode ser feita em cada término de cada mensalidade. As alterações de modalidade só podem ser feitas com intervalos de 3 meses.

 

O suporte técnico é efectuado sempre e só após solicitação do CLIENTE. A data e hora será indicada ao CLIENTE após a formalização do pedido. Sempre os dados constantes do pedido do CLIENTE, não correspondam à informação constante dos registos da 7/24, os quais são elaborados a partir dos dados deste contrato, o pedido será ignorado.

 
Caso por algum motivo o CLIENTE seja obrigado a cancelar a intervenção, após se ter iniciado a deslocação do nosso pessoal técnico a 7/24 debitará a respectiva taxa de deslocação.


A prestação de serviços, para além dos abrangidos por este contrato, será cobrada pela tabela de prestação de serviços para cliente sem contrato em vigar à data da prestação desses serviços.


A pedido do CLIENTE e com o acordo da 7/24, a intervenção técnica poderá ser iniciada ou prolongada além do período laboral ficando a mesma sujeita aos agravamentos previsto nas nossas tabelas.


A 7/24 poderá fazer-se substituir por terceiros no cumprimento das suas obrigações. A 7/24 reserva todo o direito a fazer deslocar às instalações do CLIENTE os meios humanos e/ou técnicos que considere necessários.


A 7/24 em circunstância alguma incorrerá em actos ou acções ilegais, ou que por qualquer razão violem a lei. Neste se inclui: a violação dos acordos de licenciamento de software, ou seja, a instalação ilegal de cópias do mesmo software; qualquer tipo de práticas de manipulação de informação que sejam vedadas por lei; qualquer tipo de acção que viole as normas de prestação de serviços de terceiros, ex.: normas dos provedores de serviços de dados. Em caso de dúvida a 7/24, ou o pessoal afecto à 7/24 que executa a prestação de serviços, poderá exigir ao CLIENTE cópia das condições de licenciamento de um dado software ou termos de um qualquer contrato. Não oferecemos assistência a produtos provenientes de furto ou roubo. Não nos responsabilizamos pelo cancelamento de licenças de software em produtos provenientes de furto ou roubo.


Sempre que a deslocação exceda um raio de acção superior a vinte e cinco quilómetros das nossas instalações será cobrado um valor extra por quilómetro de acordo com as nossas tabelas, estando os primeiros vinte e cinco incluídos no valor da taxa de deslocação.


Estão excluídas as seguintes situações: a cobertura de prejuízos verificados na informação armazenada em equipamento avariado, ou equipamento que sofra intervenção por motivos de assistência; qualquer garantia sobre avarias que se revelem durante o curso da intervenção; experiências, alterações, efectuadas por pessoal alheio aos serviços da 7/24; qualquer garantia sobre qualquer consequência de operações consideradas de alto risco. Caso haja necessidade de proceder a tais operações o CLIENTE será obrigatoriamente informado de qual a operação a executar, qual o motivo para a execução da mesma e quais os potenciais riscos. Para a execução deste tipo de operações é obrigatório que o técnico assistente preencha um formulário “Autorização de Operação de Risco”, que cópia do mesmo seja entregue ao CLIENTE e que este assine ambas as cópias. Só após este procedimento o técnico da 7/24 poderá proceder à respectiva operação.


A 7/24 não necessita conhecer quaisquer senhas de acesso de qualquer natureza aos recursos/sistema do CLIENTE. Sempre que para a execução dos serviços de assistência tal seja necessário, será solicitado ao CLIENTE que faculte as mesmas, explicando pormenorizadamente qual a razão pelas quais são necessárias. É da exclusiva responsabilidade do CLIENTE a manutenção das mesmas, pelo que, caso estas sejam reveladas aos nossos técnicos, devem assim que a intervenção terminar ser imediatamente alteradas como medida de segurança e protecção do CLIENTE. A 7/24 não necessita ter qualquer conhecimento da informação tratada por qualquer programa do CLIENTE ou armazenada em qualquer suporte do CLIENTE. Caso tal se revele necessário para a execução dos serviços de assistência será explicado ao CLIENTE a razão que motiva a necessidade de tal conhecimento.


Após cada intervenção, (deslocação às instalações do cliente), os nossos funcionários são obrigados a deixar na posse do CLIENTE o original do documento "Relatório", o qual identifica: o CLIENTE; o funcionário da 7/24 que prestou a assistência; o contrato e/ou respectiva modalidade de assistência; a data e hora do pedido do CLIENTE assim como a data e hora de chegado do nosso pessoal; os valores, tempos e custos de deslocação; relatório sumário da intervenção; discriminação do material utilizado, caso se aplique; discriminação de custos adicionais que sejam suportados pelo CLIENTE; situação dos testes efectuados e respectivo resultado.


O CLIENTE deve assinar o respectivo documento e guardar para si o original do mesmo. No fim de cada visita os nossos funcionários deverão obrigatoriamente facultar ao CLIENTE um impresso de nome "Questionário de Satisfação do Cliente", o qual deve ser preenchido pelo CLIENTE, preferencialmente na ausência do nosso pessoal e remetido à 7/24, não podendo o mesmo ser entregue ao nosso pessoal. O CLIENTE não é obrigado a preencher e remeter è 7/24 o "Questionário de Satisfação do Cliente", todavia a 7/24 agradece que o façam.


Todos os preços e valores apresentados estão expressos em euros. Aos mesmos acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor na data de factura. Sempre que após os 30 dias da emissão dos débitos o CLIENTE não tenha procedido à liquidação dos mesmos, os montantes vencidos e não pagos, vencerão um juro à taxa máxima permitida por Lei para os juros comerciais.

 
 
     

 

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